Acórdão nº 70015914971 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 01 de Agosto de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
REVISÃO DE CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ não é possível a revisão de contratos anteriores, pois os respectivos instrumentos não vieram aos autos, sendo que tal providência, em princípio, era ônus, dos autores (art. 333, I, do CPC). Até se poderia cogitar da inversão do ônus da prova, mas ela deveria ter sido ao menos postulada pelos autores, o que sequer aconteceu.JUROS REMUNERATÓRIOS ¿ não limitação nos negócios bancários, salvo demonstração inequívoca de abusividade, ou em operações de crédito incentivado regidas por legislação especial.RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015914971, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 01/08/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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