Acórdão nº 70014691190 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 01 de Junho de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE SÃO BORJA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEI MUNICIPL Nº 2.496/97.
Estando o administrador público vinculado ao Princípio da Legalidade, somente podendo a municipalidade atuar conforme a lei e, inexistindo, na espécie, na lei sob exame, a atividade do servidor como enquadrada na percepção do adicional de insalubridade, não se reconhece o pagamento respectivo no caso concreto. Precedentes desta Corte.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014691190, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 01/06/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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