Acórdão nº 70014749261 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 12 de Julho de 2006

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Resumo


EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA.

Não se verifica nulidade da decisão por alegada ausência de fundamentação. De um lado, porque, conforme o disposto no art. 165, do CPC, cuidando-se de decisão interlocutória, pode ser fundamentada de modo conciso. De outro lado, porque a fundamentação, em tela, resta satisfatória, eis que complementada por decisão lançada nos autos da falência, à qual se reporta, com juntada da respectiva cópia. Tanto é assim que a agravante não teve dificuldade em bem compreender o seu teor e extensão, apresentando longas considerações no presente recurso. Quanto à extensão dos efeitos da falência à agravante, não deixa a mínima dúvida a certidão reproduzida à fl. 147, embora fale em estender a ¿restrição falimentar¿, o que dá no mesmo. Relativamente à extensão dos efeitos da falência aos sócios do Supermercado Falido, também não deixa dúvida a sentença atinente, reproduzida às fls. 148/150, quando determina a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos mesmos. Por tudo isso, não haveria de se cogitar de aplicação do art. 1.052, do CPC, com exclusão dos bens que são objeto dos embargos de terceiro, mesmo à vista do art. 5º, XXII e § 1º, da Constituição Federal.

Agravo desprovido. Gratuidade de justiça deferida, para o âmbito do presente agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70014749261, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 12/07/2006)

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