Decisão Monocrática nº 70026184317 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 07 de Outubro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO.
Cabível a fixação de honorários em sede de cumprimento de sentença, independentemente do oferecimento do incidente de impugnação pela parte devedora. Montante fixado sobre a efetiva condenação, observando os parâmetros do artigo 20, § 3º, do CPC. Precedentes do STJ.RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026184317, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 07/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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