Decisão Monocrática nº 70026184317 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 07 de Outubro de 2008

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO.

Cabível a fixação de honorários em sede de cumprimento de sentença, independentemente do oferecimento do incidente de impugnação pela parte devedora. Montante fixado sobre a efetiva condenação, observando os parâmetros do artigo 20, § 3º, do CPC. Precedentes do STJ.

RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026184317, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 07/10/2008)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa