Acórdão nº 70026122044 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 30 de Setembro de 2008

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Resumo


DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.

PROCESSUAL. APTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL.

Inicial que, conquanto concisa e breve, , mostra-se apta, conforme as exigências da lei adjetiva, artigos 282/3.

Inépcia arredada, com o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.

Apelo PROVIDO, desconstituída a sentença hostilizada. (Apelação Cível Nº 70026122044, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 30/09/2008)

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