Acórdão nº 70026122044 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 30 de Setembro de 2008
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Resumo
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
PROCESSUAL. APTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL.Inicial que, conquanto concisa e breve, , mostra-se apta, conforme as exigências da lei adjetiva, artigos 282/3.Inépcia arredada, com o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.Apelo PROVIDO, desconstituída a sentença hostilizada. (Apelação Cível Nº 70026122044, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 30/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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