Decisão Monocrática nº 70026386839 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 02 de Outubro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO COLETIVA JULGADA PROCEDENTE.
AÇÃO INDIVIDUAL CONVERTIDA DE OFÍCIO EM LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA PENDENDO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO CONTRA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. INTEGRAÇÃO DAS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM O COMANDO DA LEI MAIOR QUE ESTABELECE O DIREITO DOS LITIGANTES À CELERIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS. POSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR.CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS, NA ESPÉCIE.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70026386839, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 02/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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