Decisão Monocrática nº 70016268203 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 31 de Julho de 2006

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. LEI Nº 11.187/05. NECESSÁRIA A CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO QUANDO A DECISÃO AGRAVADA NÃO FOR SUSCETÍVEL DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70016268203, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 31/07/2006)

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