Acórdão nº 70014632616 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 02 de Agosto de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS. 1. O pedido de alimentos reside no dever de mútua assistência entre os cônjuges, previsto no art. 1.566, III, do CCB. Imprescindível, contudo, para sua fixação, prova de sua necessidade e da possibilidade do apelado. 2. No caso, trata-se de mulher com mais de 50 anos, acometida de câncer, com total impossibilidade de trabalhar, o que evidencia sua necessidade. 3. Somente prova contundente de todas as características da união estável (publicidade, continuidade, durabilidade e objetivo de constituir família), como formadoras de entidade familiar, possui o condão de fazer cessar a obrigação alimentar do ex-cônjuge, não bastando meros indícios. 4. Não se conhece da parte da apelação que se insurge com a determinação sentencial, em atendimento a pedido do Ministério Público, de extração de cópias e envio à Polícia, para que investigação cometimento de possível crime de falso testemunho.
CONHECERAM PARCIALMENTE E DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70014632616, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 02/08/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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