Acórdão nº 70015061534 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 27 de Julho de 2006
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Resumo
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO. HAVENDO PRETENSÃO RESISTIDA, JUSTIFICADO ESTÁ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
Exibição. Em se tratando de documentos comuns às partes, indispensáveis à propositura da ação principal, justificam-se a demanda judicial e a procedência do pedido, com a conseqüente determinação judicial de apresentação dos mesmos. Artigo 844, inc. II, do CPC.Manutenção da respeitável sentença.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70015061534, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 27/07/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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