Acórdão nº 70015692809 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 13 de Julho de 2006
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.
1 - Desservem os embargos declaratórios à alteração do julgado, porquanto têm por escopo tão-somente a sua integração, não se fazendo instrumento apto à rediscussão da matéria já decidida nos dois graus de jurisdição, desimportando se correto ou não o julgamento. Têm, pois, cabimento somente nos casos do artigo 535 do CPC. Hipótese em que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição.2 - Prequestionamento. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos hão de se fundar em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70015692809, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 13/07/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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