Acórdão nº 70015652910 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 26 de Julho de 2006
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Resumo
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. EFICÁCIA DOS REAJUSTES PREVISTOS NA LEI 10.395/95. PARCELAS VENCIDAS. PAGAMENTO POR MEIO DE PRECATÓRIO REDIMENSIONAMENTO DA VERBA HONORÁRIA.
1. O pagamento das parcelas vencidas relativas aos reajustes da lei 10.395/95 deverá, obrigatoriamente, obedecer ao art. 100 da CF/88, restando sem efeito a multa aplicada. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença, acrescidas de doze parcelas vincendas, forte no artigo 260 do Cód. de Proc. Civil. Precedente do STJ.2. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70015652910, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 26/07/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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