Acórdão nº 70015295314 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Criminal, 05 de Julho de 2006

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Resumo


EXECUÇÃO PENAL. JURISDICIONALIZAÇÃO. NULIDADE DO PAD: REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DO APENADO NO MESMO DIA DA CIENTIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO ¿ AGRESSÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

¿ A jurisdicionalização da execução da pena impõe uma nova postura diante do processo de execução penal, postura esta consentânea com os direitos e garantias fundamentais. Busca-se afastar o caráter ¿administrativizado¿ da execução da pena, para se ter em foco um verdadeiro processo de execução, fulcrado nos princípios que regem um processo penal democrático e humanista.

¿ A ampla defesa impõe que se dê ciência ao acusado acerca da imputação em um prazo razoável entre esta notificação e a oitiva do mesmo perante a autoridade administrativa, pena de retorno ao medievo, em que a prática inquisitorial levava o acusado a julgamento sem que o mesmo tivesse conhecimento da acusação contra si pendente e sem prévio contato com seu defensor.

À unanimidade, deram provimento ao recurso. (Agravo Nº 70015295314, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 05/07/2006)

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