Decisão Monocrática nº 70026128025 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 09 de Outubro de 2008
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Resumo
EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. INTERESSE DE AGIR. RECURSO CABÍVEL.
Nas execuções fiscais cujo valor é inferior ao fixado no artigo 34 da Lei nº 6.830/80, são cabíveis apenas embargos infringentes e de declaração.Recurso não conhecido por ato do Relator. Artigo 557 do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70026128025, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 09/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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