Acórdão nº 70026330837 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 08 de Outubro de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
Não está o Órgão Julgador obrigado a examinar todas as razões e fundamentos invocados pelas partes, bastando eleger apenas um que tenha como suficiente para atender a prestação jurisdicional objetivada.Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impõe-se o não acolhimento dos Embargos de Declaração, porquanto até mesmo para fins de prequestionamento, se impõem observadas às lindes do artigo 535 do CPC.Embargos desacolhidos. Unânime. (Embargos de Declaração Nº 70026330837, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 08/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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