Acórdão nº 70015528466 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 26 de Julho de 2006
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO DE HONORÁRIOS. EXECUÇÃO EM NOME PRÓPRIO DO ADVOGADO. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tratando-se execução de honorários, proposta em nome próprio pelo advogado, quanto ao capítulo acessório da sucumbência, há fracionamento, vetado no art. 100, § 4º, da CF/88, motivo por que a execução é inadmissível de forma autônoma, admitindo-se, porém, a execução em litisconsórcio com o cliente.2. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70015528466, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 26/07/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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