Acórdão nº 70015207038 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 21 de Junho de 2006

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. EMBARGOS QUE SE TRADUZEM EM VERDADEIRO PEDIDO DE REJULGAMENTO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.

Mesmo para fins de pré-questionamento a parte deve comprovar as hipóteses legais (artigo 535 do CPC) para o cabimento deste recurso, não sendo permitida oposição com base apenas no pedido de pré-questionamento puro.

Pedidos que incluem, além do pré-questionamento, a pretensão de rejulgamento de todas as matérias que foram objeto de apreciação.

EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70015207038, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 21/06/2006)

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