Acórdão nº 70015679509 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 09 de Agosto de 2006

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM S/A.

Não merece acolhida a alegada preliminar de ausência de interesse processual tendo em vista a ocorrência da prescrição da ação principal, tendo em vista que o objetivo da parte autora com o ajuizamento da referida ação é o cumprimento de obrigação contratualmente assumida, não se apegando o pleito a deliberações assembleares. Desta forma, tendo-se em conta que as ações pessoais que tem por finalidade obter vantagens decorrentes de obrigação de dar, fazer e não-fazer prescrevem, em regra, em vinte anos, não há falar em prescrição de direito

Tampouco prospera a alegada preliminar de ausência de interesse processual tendo em vista que a parte autora tem a possibilidade de obter os documentos mediante pagamento de ¿taxa¿, já que esta condição imposta para a exibição do contrato configura um ilegal obstáculo ao regular exercício dos direitos dos consumidores.

Ademais, inexistindo prova do atendimento extrajudicial do pedido, necessário e útil se mostra o ajuizamento da presente demanda.

POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70015679509, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 09/08/2006)

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