Acórdão nº 70015327844 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 08 de Agosto de 2006
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Resumo
AÇÃO EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS.
PRESCRIÇÃO.A prescrição trienal restou afastada em decisão da 5.ª Turma do egrégio TJRS.Mesmo que sem efeito vinculante, tal decisão aponta um norte à solução de casos semelhantes.RESISTÊNCIA OU DEMORA NA EXIBIÇÃO POSTULADA NA VIA EXTRAJUDICIAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.Verificada a resistência ou demora no atendimento de pedido exibitório extrajudicial efetivado pelo autor, autoriza o ajuizamento da ação e, via de conseqüência, o acolhimento do pedido.Rejeitadas as preliminares, apelo provido.Sucumbência redimensionada. (Apelação Cível Nº 70015327844, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 08/08/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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