Acórdão nº 70015327844 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 08 de Agosto de 2006

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Resumo


AÇÃO EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS.

PRESCRIÇÃO.

A prescrição trienal restou afastada em decisão da 5.ª Turma do egrégio TJRS.

Mesmo que sem efeito vinculante, tal decisão aponta um norte à solução de casos semelhantes.

RESISTÊNCIA OU DEMORA NA EXIBIÇÃO POSTULADA NA VIA EXTRAJUDICIAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

Verificada a resistência ou demora no atendimento de pedido exibitório extrajudicial efetivado pelo autor, autoriza o ajuizamento da ação e, via de conseqüência, o acolhimento do pedido.

Rejeitadas as preliminares, apelo provido.

Sucumbência redimensionada. (Apelação Cível Nº 70015327844, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 08/08/2006)

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