Acórdão nº 70026051045 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 02 de Outubro de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES
Pretensão ao reexame da matéria julgada. Inviabilidade, pois os embargos de declaração constituem recurso de integração, não de substituição. Além disso, no acórdão embargado, não se fazem presentes também os demais pressupostos do art. 535 do CPC.RECURSO DESACOLHIDO. (Embargos de Declaração Nº 70026051045, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 02/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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