Acórdão nº 70016036113 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 10 de Agosto de 2006

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TELEFONIA FIXA.

Rejeitada a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que inexistente qualquer disposição legal que impeça a discussão sobre a legalidade da tarifa básica mensal cobrada pela empresa de telefonia.

Inocorrente a decadência no caso dos autos. Inaplicáveis os dispositivos legais suscitados pela ré (art. 26, II CDC e art. 64, Resolução nº 85/98 ANATEL).

A ANATEL tem a função de regulamentar a cobrança das tarifas, não sendo responsável direta pela arrecadação dos valores. Não é beneficiária da cobrança dos valores, sendo incabível, pois, sua inclusão no pólo passivo da ação.

Havendo previsão na Lei 9.472/92 e no contrato de concessão de telefonia fixa que o serviço prestado pela concessionária requerida será tarifado conforme dispõem a Resolução nº 85/98 da ANATEL ¿ sua agência reguladora ¿ e as Portarias nº 217/97 e nº 226/97 do Ministério das Comunicações, não há cogitar de ilegalidade na cobrança da `assinatura básica mensal¿, sob pena de, não sendo exigida, inviabilizar-se a própria prestação dos serviços. Precedentes do STJ e deste tribunal. Reformada a sentença de procedência da ação.

PRELIMINARES REJEITADAS. APELO PROVIDO NO MÉRITO. (Apelação Cível Nº 70016036113, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 10/08/2006)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa