Acórdão nº 70013541255 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Criminal, 29 de Junho de 2006

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ACr Nº. 70.013.541.255 AC/M 938 - S 29.06.2006 ¿ P 54

APELAÇÃO CRIMINAL.

ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INC. II, DO C.P.B.).

1. Materialidade e autoria dos réus comprovadas no caderno processual, especialmente nos depoimentos seguros e coerentes das vítimas, que apontam o réu-apelante e seus comparsas como autores do fato. Versão das vítimas roboradas pelas declarações dos policiais militares que prenderam os réus em flagrante.

Insuficiência probatória com relação à autoria da co-ré. Juízo absolutório que se impõe.

2. Fato penalmente relevante desclassificado para os lindes do art. 157, § 2º, inc. II, c/c o art. 14, inc. II, ambos do C.P.B., com efeito extensivo ao réu não-apelante (art. 580 do C.P.P.)

3. Redimensionamento das penas dos réus condenados. Fixação do regime inicial aberto para ambos os réus. Substituição da pena carcerária do co-réu não apelante por duas penas restritivas de direito, ambas consistentes em prestação de serviços à comunidade, a serem cumpridas simultaneamente e nos moldes a serem fixados no Juízo das Execuções Criminais.

APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70013541255, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 29/06/2006)

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