Acórdão nº 70014663603 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 03 de Agosto de 2006

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Resumo


RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FULCRADA NA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Em sendo a causa de pedir a ausência de comunicação do registro do nome do autor no banco de dados da ré, tendo esta demonstrado que enviou o aviso, improcede o pedido indenizatório.

Ainda que assim não fosse, a simples ausência da comunicação da inscrição prevista no art. 43, §2º do CDC não conduz a dano moral certo. Necessária prova da inexatidão dos dados e pertinência do aviso.

Á parte autora incumbe o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito ¿ art. 333, inc. I, do CPC.

Apelação desprovida. Sentença mantida. Unânime. (Apelação Cível Nº 70014663603, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 03/08/2006)

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