Acórdão nº 70015311616 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 10 de Agosto de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFICIÁRIOS. MANUTENÇÃO DA AJG.
O fato de os impugnados possuírem veículos em seu nome não significa que tenham condições de arcar com as despesas do processo. Ademais, não seria exigível que se desfizessem de seus bens para poder litigar em juízo.O impugnante não conseguiu comprovar que os beneficiários da assistência judiciária têm condições econômicas de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou familiar. Os elementos presentes no feito permitem a manutenção do benefício.Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70015311616, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 10/08/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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