Acórdão nº 70026046946 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 15 de Outubro de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES. RESERVA DE POUPANÇA. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.

1. A parte embargante prequestionou de forma inespecífica a matéria versada no apelo, objetivando a interposição de recurso à Superior Instância.

2. Frise-se, contudo, que o Juiz ou o Tribunal não está obrigado a se manifestar a respeito de todos os artigos de lei invocados pelas partes, bastando que as normas referidas no corpo da decisão sejam suficientes para a resolução do caso submetido à apreciação.

3. A decisão deste Colegiado foi devidamente motivada, atendendo ao princípio do livre convencimento a que alude o art. 131 do CPC, inexistindo no caso em tela negativa de vigência a quaisquer dos dispositivos legais invocados em sede de embargos.

4. Ausência dos pressupostos insculpidos no art. 535 do CPC, impondo-se o desacolhimento do recurso.

Embargos declaratórios desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70026046946, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 15/10/2008)

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