Acórdão nº 70026688721 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 15 de Outubro de 2008

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Resumo


AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70026688721, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 15/10/2008)

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