Acórdão nº 70025634825 de Tribunal de Justiça do RS, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, 19 de Setembro de 2008
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Resumo
EMBARGOS INFRINGENTES. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BEM CARACTERIZADA. DISPENSÁVEL A APREENSÃO DA ARMA E SUA SUBMISSÃO A EXAME PERICIAL. EMBARGOS REJEITADOS. POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70025634825, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Gonzaga da Silva Moura, Julgado em 19/09/2008)
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