Acórdão nº 70016136954 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 17 de Agosto de 2006
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Resumo
Apelação cível. Ação revisional de contrato de financiamento, com pacto adjeto de alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. DL 911/69. Aplicabilidade do CDC. Juros remuneratórios limitados. Juros moratórios em 1% ao mês. Precedente. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. Ilegalidade da comissão de permanência. Aplicação do IGP-M. Precedente. Multa moratória mantida em 2%. Cabimento da compensação de valores. Possibilidade da repetição de indébito. Consignação de valores entendidos dever, por conta e risco do consignante. Precedente. Verificadas ilegalidades no contrato, a mora vai afastada, não incidindo, assim, os juros moratórios e a multa. Vedação da inscrição em órgãos de proteção ao crédito e manutenção de posse. Condicionamento. NULIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA COMO GARANTIA DO CONTRATO. PRECEDENTE. Protesto de títulos. Condicionamento. Cabimento da liquidação do julgado. Decisão de cunho declaratório e condenatório. Descabimento da liberação do gravame junto ao DETRAN. Mora. Abusividades na contratação. Afastamento. Descabimento da busca e apreensão. Verba sucumbencial redimensionada. DE OFÍCIO, DECLARADA NULA A CLÁUSULA CONTRATUAL ATINENTE À TARIFA BANCÁRIA. IOF. ABUSIVIDADE QUANTO À FORMA DE COBRANÇA. A COBRANÇA DO TRIBUTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO SE AFIGURA COMO CONDIÇÃO INÍQUA E DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR (CDC, ART. 51, IV). DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO, POR MAIORIA. Apelo do banco parcialmente provido, por maioria; parcialmente provido o apelo do autor, por maioria. (Apelação Cível Nº 70016136954, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 17/08/2006)
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