Acórdão nº 70016191710 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 17 de Agosto de 2006
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Resumo
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. INDÍCIOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO. AUTOMÓVEL. PENHORA.
Em se tratando de matéria a cujo respeito há súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o Relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC.Recurso desprovido. (Agravo Nº 70016191710, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 17/08/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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