Acórdão nº 70024142820 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 16 de Outubro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO VISANDO A REFORMAR SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO. DESCABIMENTO.

Tratando-se de matéria que exige cognição ampla, sem que haja sequer alegação de vício de consentimento, inviável conhecer do apelo interposto com o escopo de modificar sentença que homologou acordo realizado por partes maiores e capazes em audiência onde estavam representados pelos respectivos causídicos. Entendimento diverso converteria o colegiado em órgão julgador a quo, suprimindo um grau de jurisdição e cerceando direito das partes.

Apelo não conhecido (Apelação Cível Nº 70024142820, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 16/10/2008)

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