Acórdão nº 70024142820 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 16 de Outubro de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO VISANDO A REFORMAR SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO. DESCABIMENTO.
Tratando-se de matéria que exige cognição ampla, sem que haja sequer alegação de vício de consentimento, inviável conhecer do apelo interposto com o escopo de modificar sentença que homologou acordo realizado por partes maiores e capazes em audiência onde estavam representados pelos respectivos causídicos. Entendimento diverso converteria o colegiado em órgão julgador a quo, suprimindo um grau de jurisdição e cerceando direito das partes.Apelo não conhecido (Apelação Cível Nº 70024142820, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 16/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
decisão monocrática nº 2011/0020171-8 de superior tribunal de justiça, primeira seção, october 20, 2011 | Acórdão nº 2002.38.00.007110-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, August 09, 2011 | acórdão nº 0004112-52.1997.4.01.0000 de tribunal regional federal da 1a região primeira seção april 26 2011 | Overtime services relating to imports and exports Commuted traveltime allowances, | Meat and poultry inspection Processed meat and poultry products performance standards, | Permanent program and abandoned mine land reclamation plan submissions Montana, | Supplemental security income Disability determinations medical criteria Musculoskeletal system and related criteria CFR correction,