Acórdão nº 70024913998 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 08 de Outubro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. MULTA DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FLAGRANTE. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO.

I. Não restando comprovado que o autor era o proprietário na época da autuação ou o condutor do veículo, patente sua ilegitimidade para postular em juízo a anulação e devolução da multa.

II. O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações, a saber: a primeira da autuação e a segunda da penalidade aplicada.

Entretanto, quando o condutor é flagrado pela autoridade de trânsito, que lhe entrega o auto de infração, já fica notificado para apresentar defesa prévia.

Apelação desprovida. Por maioria. (Apelação Cível Nº 70024913998, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 08/10/2008)

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