Acórdão nº 70024913998 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 08 de Outubro de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. MULTA DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FLAGRANTE. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO.
I. Não restando comprovado que o autor era o proprietário na época da autuação ou o condutor do veículo, patente sua ilegitimidade para postular em juízo a anulação e devolução da multa.II. O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações, a saber: a primeira da autuação e a segunda da penalidade aplicada.Entretanto, quando o condutor é flagrado pela autoridade de trânsito, que lhe entrega o auto de infração, já fica notificado para apresentar defesa prévia.Apelação desprovida. Por maioria. (Apelação Cível Nº 70024913998, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 08/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Decisão Monocrática nº 70033674029 de Tribunal de Justiça do RS Décima Terceira Câmara Cível December 02 2009 | Acórdão nº 70031970809 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, October 07, 2009 | Acórdão nº 70032963613 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, November 12, 2009 | Acórdão nº 70031918337 de Tribunal de Justiça do RS Sexta Câmara Criminal September 24 2... | Credit-Card Fraud Gets Ft. Lee Man 37 Months | Leads | N.Y.C Office Market May Slow Rental Prices Sales Expected to Ease a Bit | Blacks Support Congress Bill for Fairness in Television Opportunities