Acórdão nº 70026043497 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 23 de Setembro de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO, EM PARTE, AO APELO. Nada há a modificar na decisão monocrática que deu provimento, em parte, ao recurso, porque, ao assim se pronunciar, a relatoria evidenciou seu entendimento nesse sentido, haja vista a orientação jurisprudencial desta Corte, em casos similares, denotando, conseqüentemente, a ausência de razão do agravante quanto ao mérito.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70026043497, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 23/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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