Acórdão nº 70025335092 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 09 de Setembro de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS, NÃO ALTERADA PELAS RAZÕES RECURSAIS.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Embargos de Declaração Nº 70025335092, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 09/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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