Acórdão nº 70024688616 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 15 de Outubro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TENDO EM VISTA A NATUREZA AUTÔNOMA DOS EMBARGOS, INCUMBE À PARTE INTERESSADAS ¿ EMBARGANTE - COLACIONAR, DESDE A INICIAL, AS PEÇAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 736 DO CPC.
RECUROS DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024688616, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 15/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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