Decisão Monocrática nº 70026831263 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 09 de Outubro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. PROVA PERICIAL. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito e sendo possível a apuração do valor da condenação mediante simples cálculo aritmético, desnecessária é a realização de prova pericial. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70026831263, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 09/10/2008)
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