Acórdão nº 70015617947 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 09 de Agosto de 2006

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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº. 10.395/95. INVOCAÇÃO DE LEI FEDERAL (LEI COMPLEMENTAR Nº. 82/95, ¿LEI CAMATA¿). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. REJEITADA. JUROS DE MORA. REDUÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO.

1. Não conhecimento do reexame necessário, em face do disposto no artigo 475, § 2º do CPC.

2. Nas relações de trato sucessivo, não tendo sido negado o fundo do direito, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precedeu a propositura da ação.

3. A Lei Complementar nº. 82/95 (Lei Camata) não suspende a eficácia dos reajustes salariais instituídos pela Lei Estadual nº. 10.395/95, uma vez que já incorporados ao patrimônio individual do servidor quando do início de sua vigência.

4. Incidência de juros moratórios de 6% ao ano, desde a citação, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº. 2.180-35.

Inexistência de relação entre os reajustes pleiteados e aqueles posteriormente concedidos. Incabível a compensação.

REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.

PRELIMINAR REJEITADA.

APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70015617947, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 09/08/2006)

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