Acórdão nº 70026494021 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 22 de Outubro de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70026494021, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 22/10/2008)
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