Decisão Monocrática nº 70025642869 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 22 de Outubro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PRELIMINAR. ALIMENTOS. EX-MULHER. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA E SOLIDARIEDADE.
Não há falar em ausência de causa de pedir para os alimentos ou cerceamento de defesa, já que a postulação do auxílio está clarificada na inicial, tanto que viabilizou ao apelante contestá-la.Tendo em vista que durante período pelo qual se estendeu o casamento das partes ¿ mais de 20 anos -, o apelante foi quem integralmente proveu o sustento familiar, embora a apelada exerça atividade profissional, pertinente a confirmação da decisão recorrida que fixou em seu favor alimentos no valor de1,2 salários mínimos ao mês. Considera-se, de um lado, a possibilidade do apelante em alcançar a pensão e, de outro, a necessidade da apelada em recebê-la em face de seus irrisórios ganhos como manicure. Aplicação do dever de mútua assistência e solidariedade. Inteligência do art. 1.704 do CC. Precedentes.Preliminar rejeitada.Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70025642869, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 22/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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