Acórdão Inteiro Teor nº ARR-67800-77.2008.5.15.0113 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 10 de Abril de 2013

Data da Resolução10 de Abril de 2013
Emissor8ª Turma

TST - ARR - 67800-77.2008.5.15.0113 - Data de publicação: 12/04/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(8ª Turma)

GMMEA/lta/bsa I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO ELETRÔNICO

- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE. CONTATO COM INTERNOS PORTADORES DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS. Constatada violação do art. 190 da CLT, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO ELETRÔNICO

- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE. CONTATO COM INTERNOS PORTADORES DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS. Do quadro fático delineado pelo Regional, constata-se que as atividades desempenhadas pelo Autor, em que pese a existência de laudo pericial atestando a insalubridade, não estão enquadradas em qualquer das descritas no Anexo 14, da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, razão pela qual é indevido o pagamento do respectivo adicional. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO ELETRÔNICO

- Ante o provimento dado ao Recurso de Revista interposto pela Reclamada para julgar improcedente a ação, resta prejudicado o exame do presente apelo.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo n° TST-ARR-67800-77.2008.5.15.0113, em que é Agravante e Recorrido WILLIAM JOE EVARISTO e Agravado e Recorrente FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA.

O Reclamante e a Reclamada interpõem Agravo de Instrumento (fls. 875/889 e 891/929, respectivamente) contra o despacho de fls. 871/872, do TRT da 15ª Região, por meio do qual foi denegado seguimento ao seu Recurso de Revista.

Contraminutas apresentadas às fls. 972/975 e 994/1.006 e contrarrazões às fls. 979/991 e 1.008/1.018, pelo Reclamante e pela Reclamada, respectivamente.

Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

V O T O

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA

1 - CONHECIMENTO

Conheço do Agravo de Instrumento porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.

2 - MÉRITO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE. CONTATO COM INTERNOS PORTADORES DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS

O Regional denegou seguimento ao Recurso de Revista com fulcro nas Súmulas 126, 221, II, e 337, I, "a", do TST.

A Reclamada reitera a insurgência contra a decisão regional que manteve a condenação ao adicional de insalubridade. Sustenta que as atividades desenvolvidas pelo Reclamante, descritas inclusive no laudo pericial, não se enquadram entre as enumeradas no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, na medida em que o local de trabalho não se destina ao tratamento de doenças e não há contato permanente do Autor com pessoas portadoras de moléstias ou com material infectocontagioso, razão pela qual não poderiam ter sido consideradas insalubres. Renova as alegações de violação dos arts. 189 e 190, da CLT, e de divergência jurisprudencial.

Com razão.

O Regional, quanto ao tema, consignou:

"Ao contrário do que alega a segunda recorrente/reclamada, o laudo pericial apresentado às fls. 289/300 não merece qualquer retoque, porquanto foi cuidadosamente elaborado, após vistoria no local de trabalho do autor, onde o perito colheu todas as informações necessárias e esclarecimentos de ordem prática.

Segundo esclarecimentos prestados durante a visita na Fundação (fls. 319/320), o autor, na qualidade de Apoio Operacional, ativava-se na limpeza de esgoto e área externa da unidade, ensinando serviço de capina a internos em contato manual com os mesmos; recolhia manualmente lixo hospitalar, além de roupas e colchões dos internos a serem incinerados; realizava manutenção elétrica e hidráulica da unidade, além de auxiliar nos serviços de...

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