Acórdão nº 70015668767 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 02 de Agosto de 2006
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA ANTE A INEXISTÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS.
AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70015668767, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 02/08/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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