Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-55-43.2010.5.09.0965 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 10 de Abril de 2013

Data da Resolução10 de Abril de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - ED-Ag-AIRR - 55-43.2010.5.09.0965 - Data de publicação: 12/04/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. Turma GMAAB/rnq/ct/smf EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. A Súmula-TST-197 é inaplicável quando, adiado o julgamento, há determinação de intimação das partes mediante publicação da decisão, máxime quando não comprovada a efetiva ciência da parte antes da referida publicação. Embargos de declaração providos, para prestar esclarecimentos.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-ED-Ag-AIRR-55-43.2010.5.09.0965, em que é Embargante JOSUEL DANTAS DOS SANTOS e são Embargadas VOITH SERVIÇOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA. e VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

Contra a decisão às fls. 252-255, opõe Embargos de Declaração o empregado, com pedido de efeito modificativo, pelas razões às fls. 258-259, apontando contradição e omissão.

É o relatório.

Em Mesa, na forma regimental.

V O T O

Satisfeitos os requisitos referentes a tempestividade, fls. 257 e 258, e representação fl. 13, conheço dos embargos de declaração.

Eis o acórdão embargado:

"A decisão monocrática:

'A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, com supedâneo no artigo 896, § 1º, da CLT, negou trânsito ao recurso de revista da parte agravante que manifesta o presente agravo de instrumento, reiterando as razões de revista.

No entanto, tais argumentos desservem para desconstituir o despacho agravado, que deve ser mantido por seus próprios fundamentos, os quais adoto e passam a integrar as presentes razões de decidir. Ei-los:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / TEMPESTIVIDADE.

Alegação(ões):

- divergência jurisprudencial.

O recorrente sustenta a tempestividade do recurso ordinário apresentado.

Consta no acórdão:

No dia 11 de fevereiro de 2011 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho o edital de intimação da sentença (fl. 121) e o recurso já havia sido interposto dia 01 de fevereiro de 2011 (fl. 122).

Evidenciado, portanto, que o recurso do autor foi interposto antes da abertura do prazo recursal.

Importante salientar que a extemporaneidade não se verifica apenas na hipótese em que a parte deixa transcorrer o prazo para a interposição do recurso, mas também quando se antecipa e apresenta o apelo antes do início do prazo recursal.

Ademais, não há nos autos nenhuma prova de que o autor teve ciência da decisão antes de sua publicação, como certidão de ciência do conteúdo do julgado ou carga dos autos feita pelo seu procurador, mormente quando foi determinada, na própria decisão de adiamento de audiência de julgamento, a intimação das partes para fins de ciência da sentença.

O lançamento das informações de resultado de audiência e inclusão de publicação em edital no sistema de acompanhamento processual eletrônico, divulgado pela internet no site deste TRT-9ª...

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