Acórdão Inteiro Teor nº ReeNec e RO-4688-05.2011.5.07.0000 TST. Tribunal Superior do Trabalho 6ª Turma, 10 de Abril de 2013

Data da Resolução10 de Abril de 2013
Emissor6ª Turma

TST - ReeNec e RO - 4688-05.2011.5.07.0000 - Data de publicação: 12/04/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

6ª Turma ACV/gvc/

REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU À REIMPLANTAÇÃO DE PISO SALARIAL DE 8,5 SALÁRIOS MÍNIMOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA EMPREGADA. Não obstante, o intuito do presente recurso seja a reforma da decisão do TRT que extinguiu a ação cautelar, sem julgamento do mérito, o fato é que objetivo primeiro da cautelar, qual seja, a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pela reclamada em face da decisão que determinou a expedição de mandado de cumprimento de decisão judicial, a fim de que se proceder à reimplantação de piso salarial de 8,5 salários mínimos, não mais subsiste. Isso porque, uma vez que foi julgado o agravo de petição pelo eg. TRT, resta prejudicada o exame da medida cautelar e, consequentemente, do presente recurso, por perda do objeto. Processo extinto sem resolução do mérito.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário / Recurso Ordinário n° TST-ReeNec e RO-4688-05.2011.5.07.0000, em que é Remetente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO e Recorrente ESTADO DO CEARÁ e Recorrido MARIJALMA MOURA FARIAS.

O Estado do Ceará ajuizou perante o Tribunal do Trabalho da 7ª Região a Ação Cautelar Incidental nº 0012776-66.2010.5.07.0000 requerendo a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto nos autos do processo nº 0034700-56.2003.5.07.0008, em face da decisão que determinou a expedição de mandado de cumprimento de decisão judicial, a fim de que se proceda à reimplantação de piso salarial de 8,5 salários mínimos (fl. 193).

Por meio do despacho de fl. 285, o TRT extinguiu a Ação Cautelar sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, uma vez que o Estado do Ceará, a despeito de devidamente notificado para apresentar, sob pena de indeferimento da exordial, o correto endereço da requerida, informou um outro logradouro que, segundo os Correios, não existe.

Dessa decisão, o Estado do Ceará interpôs agravo regimental, o qual teve o seu provimento negado (fls. 311/312).

Irresignado, interpõe recurso ordinário que foi admitido pelo despacho de fl. 353.

Sem contrarrazões.

O d. Ministério Público do Trabalho opinou às fls. 382/383 pelo não provimento do recurso ordinário.

É o relatório.

V O T O

I - CONHECIMENTO

Presentes os...

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