Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1695-93.2010.5.08.0000 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 10 de Abril de 2013
Magistrado Responsável | DELAÍDE MIRANDA ARANTES |
Data da Resolução | 10 de Abril de 2013 |
Emissor | Conselho Superior da Justiça do Trabalho |
TST - AIRR - 1695-93.2010.5.08.0000 - Data de publicação: 19/04/2013 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
7.ª Turma GMDMA/AG/els/eo AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO E RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA SEM ASSINATURA. DOCUMENTO APÓCRIFO. RECURSO INEXISTENTE. Consoante o preconizado na Orientação Jurisprudencial 120 SBDI-1 do TST, o recurso sem assinatura na peça de apresentação e nas razões recursais é tido por inexistente. Assim, mantém-se a decisão que denega seguimento ao recurso de revista, embora por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1695-93.2010.5.08.0000, em que é Agravante JOÃO MARINHO DA ROCHA FILHO e Agravada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
A Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto.
Inconformado, o reclamante interpõe agravo de instrumento, sustentando que seu recurso de revista tinha condições de prosperar.
Não foram apresentadas contrarrazões nem contraminuta.
Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, consoante o art. 83, § 2.º, II, do RITST.
É o relatório.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, CONHEÇO do agravo de instrumento.
2 - MÉRITO
O recurso de revista do reclamante teve seu seguimento denegado pelo juízo primeiro de admissibilidade, aos seguintes fundamentos:
"RECURSO DE: JOÃO MARINHO DA ROCHA FILHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/03/2010 - fl. 656; recurso apresentado em 12/03/2010 - fl. 667).
Regular a representação processual, fls, 07.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Rejeitam-se os argumentos da parte, quanto ao requisito da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A da CLT, eis que tal requisito, até o presente momento, está à espera d& regulamentação interna no âmbito do colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio de resolução.
Assim tem se posicionado aquela colenda Corte Superior, 'in verbis':
AGRAVO DÉ. INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. TRANSCENDÊNCIA. A matéria pertinente à transcendência ainda depende de regulamentação no âmbito desta Corte Superior de modo que não se pode invocá-la neste momento como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. (...)
(TST-AIRR-297/2007-066-24-40.3, Ac. 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DJ 13/03/2009)
ECT - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS -
DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA
O reclamante se insurge quanto ao entendimento firma do pela egrégia Turma, no sentido de manter a exigência imposta no Plano de Cargos, Carreiras è Salários da reclamada, sobre a deliberação da diretoria, e, a partir daí, negar a progressão salarial ao obreiro. Diz que não há como o cumprimento do PCCS ficar ao talante da boa vontade da empresa reclamada. Alega afronta direta e literal dos arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, e 37, "caput", todos da CF/1988, e vulneração ao art. 461, §§ 2º e...
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