Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1695-93.2010.5.08.0000 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 10 de Abril de 2013

Magistrado ResponsávelDELAÍDE MIRANDA ARANTES
Data da Resolução10 de Abril de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - AIRR - 1695-93.2010.5.08.0000 - Data de publicação: 19/04/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

7.ª Turma GMDMA/AG/els/eo AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO E RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA SEM ASSINATURA. DOCUMENTO APÓCRIFO. RECURSO INEXISTENTE. Consoante o preconizado na Orientação Jurisprudencial 120 SBDI-1 do TST, o recurso sem assinatura na peça de apresentação e nas razões recursais é tido por inexistente. Assim, mantém-se a decisão que denega seguimento ao recurso de revista, embora por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1695-93.2010.5.08.0000, em que é Agravante JOÃO MARINHO DA ROCHA FILHO e Agravada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.

A Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto.

Inconformado, o reclamante interpõe agravo de instrumento, sustentando que seu recurso de revista tinha condições de prosperar.

Não foram apresentadas contrarrazões nem contraminuta.

Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, consoante o art. 83, § 2.º, II, do RITST.

É o relatório.

V O T O

1 - CONHECIMENTO

Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, CONHEÇO do agravo de instrumento.

2 - MÉRITO

O recurso de revista do reclamante teve seu seguimento denegado pelo juízo primeiro de admissibilidade, aos seguintes fundamentos:

"RECURSO DE: JOÃO MARINHO DA ROCHA FILHO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/03/2010 - fl. 656; recurso apresentado em 12/03/2010 - fl. 667).

Regular a representação processual, fls, 07.

Desnecessário o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

Rejeitam-se os argumentos da parte, quanto ao requisito da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A da CLT, eis que tal requisito, até o presente momento, está à espera d& regulamentação interna no âmbito do colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio de resolução.

Assim tem se posicionado aquela colenda Corte Superior, 'in verbis':

AGRAVO DÉ. INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. TRANSCENDÊNCIA. A matéria pertinente à transcendência ainda depende de regulamentação no âmbito desta Corte Superior de modo que não se pode invocá-la neste momento como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. (...)

(TST-AIRR-297/2007-066-24-40.3, Ac. 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DJ 13/03/2009)

ECT - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS -

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA

O reclamante se insurge quanto ao entendimento firma do pela egrégia Turma, no sentido de manter a exigência imposta no Plano de Cargos, Carreiras è Salários da reclamada, sobre a deliberação da diretoria, e, a partir daí, negar a progressão salarial ao obreiro. Diz que não há como o cumprimento do PCCS ficar ao talante da boa vontade da empresa reclamada. Alega afronta direta e literal dos arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, e 37, "caput", todos da CF/1988, e vulneração ao art. 461, §§ 2º e...

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