Acórdão Inteiro Teor nº RR-48200-21.2005.5.15.0131 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 11 de Abril de 2013

Data da Resolução11 de Abril de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - E-RR - 48200-21.2005.5.15.0131 - Data de publicação: 19/04/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O SESDI-1

GMRLP/mm/msg RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA TURMA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O recurso está desfundamentado, eis que a embargante não indica violação aos artigos 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, 458 do Código de Processo Civil e 93, inciso IX, da Constituição Federal, conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI1/TST. A indicação de ofensa ao artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal não se ajusta ao fim colimado, a teor da referida orientação jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.

BANCÁRIO

- ANALISTA - JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - TERMO DE OPÇÃO - VALIDADE. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 896 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO NÃO CONFIGURADA. 1 - A alegada violação aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, 7º e inciso XXVI e 37, caput, da Constituição Federal e 110 do Código Civil de 2002 configura inovação recursal, já que não foi aventada no recurso de revista, sendo apresentada, pela primeira vez, nestes embargos, pelo que não há falar em violação ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho sob tais aspectos. 2 - Ao condenar a reclamada no pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, tendo em vista a ausência de fidúcia nas funções desempenhadas pela reclamante, o Tribunal Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual "as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo". Intactos, assim, os artigos 224, § 2º e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3 - Não evidencio afronta ao artigo 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal, eis que o tema trazido não ensejava violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, o que tornava inviável o recurso de revista sob tal aspecto. Aliás, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice, como é o caso do artigo 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Cumpre, ainda, observar que o princípio da legalidade, insculpido no inciso II do artigo 5º da Constituição da República, mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não será direta e literal, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. Assim, à luz dos dispositivos constitucionais invocados, intacto o artigo 896 consolidado. 4 - Nos termos da Súmula/TST nº 336 desta Corte, não prospera a alegação de violação aos dispositivos apontados, eis que a decisão embargada está em consonância com a primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 desta Corte, a saber: "Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas." 5 - Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com os arestos trazidos neste recurso, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial nº 294 da SBDI1/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista n° TST-E-RR-48200-21.2005.5.15.0131, em que é Embargante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e Embargada OLGA SILVANA DE TOLEDO.

A Quinta Turma desta Corte, pelo acórdão de fls. 686/689, não conheceu o recurso de revista da reclamada quanto ao tema "cargo de confiança - horas extras".

A reclamada interpõe recurso de embargos à SBDI1, às fls. 695/704. Pugna pela reforma do acórdão da Turma no que tange aos temas: 1) nulidade do acórdão da Turma por negativa de prestação jurisdicional, apontando violação ao artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal; 2) horas extras - bancário - opção - cargo de confiança, apontando violação aos artigos 896 e 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 7º,inciso XXVI e 37, caput, da Constituição Federal e 110 do Código Civil de 2002 e divergência jurisprudencial.

Impugnação apresentada às fls.708/715 (fac-símile) e às fls. 716/723 (originais).

Sem remessa dos autos a Procuradoria-Geral do Trabalho, nos termos do artigo 83, § 2º, inciso II, do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

V O T O

Recurso tempestivo (acórdão em recurso de revista publicado em 2/2/2007, conforme certidão de fls. 690, e recurso de embargos protocolizado às fls. 695, em 9/2/2007, subscrito por procurador habilitado (procuração às fls. 706/706v.), preparo correto (condenação arbitrada no valor de R$ 80.000,00, às fls. 625, depósito recursal às fls.646, no valor de R$ 9.356,25, e às fls. 705, no valor de R$ 9.617,29, e recolhimento das custas às fls. 648, no valor de R$ 1.600,00,), cabível e adequado, o que autoriza a apreciação dos pressupostos específicos de admissibilidade.

RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007.

1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DA TURMA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

CONHECIMENTO

Nestes embargos, a reclamada suscita a nulidade do acórdão da Turma por...

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