Acórdão Inteiro Teor nº RR-137300-04.2007.5.15.0038 TST. Tribunal Superior do Trabalho 5ª Turma, 17 de Abril de 2013
Data da Resolução | 17 de Abril de 2013 |
Emissor | 5ª Turma |
TST - RR - 137300-04.2007.5.15.0038 - Data de publicação: 26/04/2013 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
(5ª Turma)
GMCB/ean
RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. A aplicação subsidiária das normas de direito processual comum ao direito processual do trabalho só é possível quando houver omissão nas normas celetistas e compatibilidade das normas supletivas com o direito do trabalho.
Tendo o direito processual do trabalho regramento específico para execução de sentenças, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do direito processual comum, cuja sistemática, ademais, revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista.
A normatização contida no artigo 475-J do CPC para ausência de pagamento do executado tem previsão correlata no artigo 883 da CLT, o que afasta a aplicação supletiva daquele preceito legal, sob pena de afronta ao princípio do devido processo legal. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido.
-
BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS.
No caso o egrégio Tribunal Regional afastou a argumentação do executado de equívoco na base de cálculo da multa de 40% sobre o FGTS por mais de um fundamento, quais sejam: a) o executado não rechaçou os fundamentos efetivamente adotados na decisão agravada e, b) o executado não atendeu ao comando do artigo 897, § 1º, da CLT quanto à delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados.
Contudo, o executado, no recurso de revista, limita-se a tecer argumentações genéricas acerca da inconstitucionalidade da Súmula nº 422, não impugnando, contudo, especificamente, o fundamento citado no item "b", razão porque não logra desconstituir o v. acórdão regional (Aplicação analógica da Súmula nº 283 do STF).
Recurso de revista não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-137300-04.2007.5.15.0038, em que é Recorrente BANCO DO BRASIL S/A e Recorrido MÉRCIA FÍGARO NAZÁRIO.
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mediante o v. acórdão de fls. 1174/1176, decidiu não conhecer do agravo de petição em relação à base de cálculo da multa de 40% sobre o FGTS e, no mais, negar-lhe provimento.
Inconformado, o executado interpõe recurso de revista às fls. 1228/1241, pugnando pela reforma da decisão recorrida quanto aos seguintes temas: "Base de Cálculo da Multa de 40% sobre o FGTS" e "Multa do artigo 475-J do CPC".
Decisão de admissibilidade às fls. 1244/1245.
Contrarrazões às fls. 1248/1258.
O d. Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos.
É o relatório.
V O T O CONHECIMENTO
Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, consideradas a tempestividade, a representação regular e garantido o Juízo, passo ao exame dos pressupostos intrínsecos.
MULTA DO ARTIGO 475-J DA CLT
Neste particular, assim decidiu o egrégio Tribunal Regional:
"Considero ser plenamente aplicável a norma insculpida no artigo 475-J do CPC ao processo do trabalho, com o permissivo do artigo 769 da CLT, uma vez que se mostra compatível com o regramento previsto na consolidação das leis trabalhistas e por estar em perfeita sintonia com os princípios da celeridade, economia e efetividade processuais, elevadas ao patamar de garantia constitucional, conforme previsto no artigo 5°, inciso LXXVIII, da CF.
A aplicação do mencionado dispositivo tem por finalidade dar maior efetivação ao comando sentenciai, estimulando o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar.
Nem se discute que a CLT é omissa quanto ao tema, apresentando lacuna, na medida em que não prevê a imposição de multa no caso de descumprimento da decisão judicial que ordena o pagamento do crédito exeqüendo, não havendo qualquer óbice em aplicar a multa de 10% prevista no refendo artigo do CPC, quando o devedor não paga voluntariamente a quantia certa já fixada em liquidação.
Agravo de petição a que se nega provimento" (fls. 1176/1177).
No recurso de revista, o executado requer a exclusão da multa do artigo 475-J do CPC, por julgá-la inaplicável na seara trabalhista. Indica violação dos artigos 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, 876 a 892 da CLT. Suscita divergência jurisprudencial.
O recurso alcança o conhecimento.
O artigo 475-J do CPC, introduzido pela Lei nº 11.232/2005, de 22.12.2005, cuida de penalidade aplicável para o descumprimento de sentença proferida no âmbito do direito comum, tratando-se, pois, de regra inerente ao Direito Processual Civil.
Referido preceito legal estabelece que, caso o devedor, condenado...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO