Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1742-18.2010.5.03.0029 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 17 de Abril de 2013
Data da Resolução | 17 de Abril de 2013 |
Emissor | Conselho Superior da Justiça do Trabalho |
TST - AIRR - 1742-18.2010.5.03.0029 - Data de publicação: 26/04/2013 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
4ª Turma GMJD/ag/lgm/fv AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E MINUTA SEM ASSINATURAS. REQUISITO FORMAL INDISPENSÁVEL À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Constitui requisito formal à admissibilidade do agravo de instrumento, dentre outros, encontrar-se, à data da protocolização, devidamente subscrito pelo advogado patrocinador da causa. Daí por que o recurso não assinado equivale a recurso inexistente. Agravo de instrumento não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1742-18.2010.5.03.0029, em que é Agravante CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. e Agravada LIDIANE CRISTINA PASSOS.
Irresigna-se o Reclamado, mediante a interposição de agravo de instrumento, contra decisão interlocutória proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, que denegou seguimento a recurso de revista.
Aduz o Reclamado, ora Agravante, em síntese, que seu recurso é admissível por ofensa ao princípio da ampla defesa.
Contraminuta e contrarrazões apresentadas às fls. 325/330 e 332/338, respectivamente.
Dispensada a remessa dos autos à douta Procuradoria-Geral do Trabalho, a teor do art. 83 do RITST.
É o relatório.
Afigura-se-me inviável, de plano, o conhecimento do agravo de instrumento, porquanto não assinadas a petição de interposição e a minuta respectiva.
Como se sabe, constitui requisito formal à admissibilidade do agravo de instrumento, dentre outros, encontrar-se, à data da protocolização, devidamente subscrito pelo advogado patrocinador da causa. Daí por que o recurso não assinado equivale a recurso inexistente.
Nesse sentido, o entendimento uniforme desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 120 da SbDI-I:
"RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. VALIDADE. O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado...
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