Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1742-18.2010.5.03.0029 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 17 de Abril de 2013

Data da Resolução17 de Abril de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - AIRR - 1742-18.2010.5.03.0029 - Data de publicação: 26/04/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

4ª Turma GMJD/ag/lgm/fv AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E MINUTA SEM ASSINATURAS. REQUISITO FORMAL INDISPENSÁVEL À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Constitui requisito formal à admissibilidade do agravo de instrumento, dentre outros, encontrar-se, à data da protocolização, devidamente subscrito pelo advogado patrocinador da causa. Daí por que o recurso não assinado equivale a recurso inexistente. Agravo de instrumento não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1742-18.2010.5.03.0029, em que é Agravante CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. e Agravada LIDIANE CRISTINA PASSOS.

Irresigna-se o Reclamado, mediante a interposição de agravo de instrumento, contra decisão interlocutória proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, que denegou seguimento a recurso de revista.

Aduz o Reclamado, ora Agravante, em síntese, que seu recurso é admissível por ofensa ao princípio da ampla defesa.

Contraminuta e contrarrazões apresentadas às fls. 325/330 e 332/338, respectivamente.

Dispensada a remessa dos autos à douta Procuradoria-Geral do Trabalho, a teor do art. 83 do RITST.

É o relatório.

Afigura-se-me inviável, de plano, o conhecimento do agravo de instrumento, porquanto não assinadas a petição de interposição e a minuta respectiva.

Como se sabe, constitui requisito formal à admissibilidade do agravo de instrumento, dentre outros, encontrar-se, à data da protocolização, devidamente subscrito pelo advogado patrocinador da causa. Daí por que o recurso não assinado equivale a recurso inexistente.

Nesse sentido, o entendimento uniforme desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 120 da SbDI-I:

"RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. VALIDADE. O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado...

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