Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-747-65.2011.5.04.0021 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 17 de Abril de 2013
Número do processo | AIRR-747-65.2011.5.04.0021 |
Data | 17 Abril 2013 |
Órgão | 8ª Turma (TST. Tribunal Superior do Trabalho do Brasil) |
TST - AIRR - 747-65.2011.5.04.0021 - Data de publicação: 19/04/2013 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
(8ª Turma)
GMDMC/Asa/ca/sr AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVO. Não obstante a petição do agravo de instrumento ter sido protocolizada dentro do prazo recursal, o ato não socorre a reclamada, pois ela encaminhou o apelo para juízo diverso daquele competente para apreciar o feito, qual seja a 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Como o agravo somente foi recebido pelo Tribunal Regional após o término do prazo recursal, tem-se por intempestivo o apelo. Agravo de instrumento não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-747-65.2011.5.04.0021, em que é Agravante CIENTEC - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA e são Agravados MARLI RODRIGUES e PROTEPORT SERVIÇOS LTDA.
A Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, pelo despacho de fls. 1161/1165, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada.
A essa decisão a segunda reclamada interpôs agravo de instrumento às fls. 1171/1178, insistindo na admissibilidade da revista.
A reclamante apresentou contraminuta às fls. 1207/1213 e contrarrazões às fls. 1217/1227.
O Ministério Público do Trabalho, às fls. 1/2 da seq. 3, opinou pelo regular prosseguimento do feito.
É o relatório.
V O T O
I - CONHECIMENTO
Preliminarmente, argui a reclamante na contraminuta do agravo de instrumento, fls. 1208/1210, o não conhecimento do agravo ao fundamento de que esse é intempestivo. Afirma que a reclamada encaminhou o recurso dentro do prazo à Vara do Trabalho, mas esse só foi recebido no Regional em 5/11/2012, após o decurso do prazo recursal.
Com razão.
Conforme se observa da certidão de fl. 1167, o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada foi publicado em 1/10/2012, segunda-feira. Como a reclamada possui prazo em dobro para recorrer, pois é Pessoa Jurídica de Direito Público (Fundação Pública), o prazo para interposição do agravo de instrumento teve início em 2/10/2012 (terça-feira) e findou em 17/10/2012 (quarta-feira).
O agravo da reclamada apresenta protocolo datado de 17/10/2012 (fl. 1169). Não obstante a petição do recurso ter sido protocolizada dentro do prazo recursal, o ato não socorre a reclamada, pois ela encaminhou o apelo para juízo diverso daquele competente para apreciar o feito, qual seja a 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O recurso foi recebido na Coordenadoria de Cadastramento Processual do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em 5/11/2012 e só foi registrado em 6/11/2012...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO