Acórdão nº 70026506014 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 23 de Outubro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ELETRIFICAÇÃO RURAL. EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA. PROVA INEXISTENTE.

1. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA.

2. LEGITIMIDADE PASSIVA. RGE. CEEE-D. A legitimidade passiva decorre da condição de concessionárias públicas de energia elétrica das partes, tendo em vista a cisão parcial da CEEE, quando parte de seu patrimônio foi absorvido pela nova companhia, devendo a companhia cindida e a sucessora (AES SUL ou RGE) responderem solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

3. PRESCRIÇÃO. Não vindo aos autos a cópia do Termo de Contribuição a fim de aferir a data efetiva da contratação, obsta a análise da prescrição. Em conseqüência, não há como estipular o marco inicial da contagem do prazo prescricional.

4. MÉRITO. O A. não se desincumbiu do ônus de comprovar a contratação para a realização de obra de eletrificação rural em sua propriedade, cingindo-se a trazer uma conta de luz, impondo-se a improcedência da demanda. Inteligência do art. 333, I, do CPC.

ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RGE MANTIDA PELA MAIORIA. POR UNANIMIDADE, REJEITADAS ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA DA CEEE-D E NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026506014, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 23/10/2008)

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