Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1021-09.2010.5.05.0612 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 24 de Abril de 2013

Data da Resolução24 de Abril de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - AIRR - 1021-09.2010.5.05.0612 - Data de publicação: 03/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. TURMA GMHCS/sgm AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional registrou que "as provas produzidas ratificam a conduta imprópria dos prepostos da recorrente, que de fato causaram exposição negativa da imagem do recorrido, através de afirmações inverídicas de embriaguez no ambiente de trabalho, em uma função que a ingestão de bebida alcoólica representa risco de vida para os usuários do serviço de transporte". 2. Nesse contexto, reconhecida que foi a afronta a direitos da personalidade do reclamante, a imputação do dever de compensá-lo pelos danos morais sofridos não configura violação do art. 5º, X, da Lei Maior. Aplicação das Súmulas 126 e 337/TST. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Considerando o contexto ofertado no acórdão regional, não há como entender exorbitante o valor fixado na origem - R$ 6.000,00 - como compensatório pelos danos morais acometidos ao reclamante em razão da conduta da ré. Incólume, pois, o art. 944 do Código Civil. O teor da Súmula 126/TST constitui óbice ao trânsito da revista.

Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1021-09.2010.5.05.0612, em que é Agravante EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA. e Agravado JOSÉ OLIVEIRA SILVA JÚNIOR.

A reclamada interpõe agravo de instrumento contra o despacho negativo de admissibilidade das fls. 240-2, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com vista à liberação do recurso de revista que interpôs.

Sem contraminuta e contrarrazões (certidão da fl. 263), vêm os autos a este Tribunal para julgamento.

Feito não submetido ao Ministério Público do Trabalho (art. 83 do RITST).

É o relatório.

V O T O

Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento e passo ao exame do mérito.

Eis os fundamentos do despacho negativo de admissibilidade do recurso de revista, verbis:

"RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR / INDENIZAÇAO POR DANO MORAL

Alegação(ões):

- violação do(s) art(s). 5º, X da CF.

- violação do(s) art(s). e da LICC; 944 do CC.

- divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra a responsabilização por danos morais, sob alegação de não estarem configurados os seus pressupostos, requerendo, ainda, em caso de manutenção da condenação, a minoração do quantum fixado.

Trânsito inviável.

Inviável o seguimento do recurso neste tópico, diante da conclusão da Turma, no sentido de que:

RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - EFEITO PEDAGÓGICO DA PUNIÇÃO -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT