Acórdão Inteiro Teor nº RO-8789-26.2011.5.02.0000 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 7 de Mayo de 2013

Magistrado ResponsávelRECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ATOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO PROCESSUAL E À SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO MATRIZ. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. Mandado de Segurança movido contra ato mediante o qual foi indeferido o pedido de declaração de nulidade dos atos praticados no curso da instrução processual,...
Data da Resolução 7 de Mayo de 2013

TST - RO - 8789-26.2011.5.02.0000 - Data de publicação: 17/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(SDI-2)

GMHCS/cbq/GAM RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO DO MANDAMUS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. No caso, a impetrante pretende a declaração de nulidade da intimação da sentença com a devolução do prazo processual. Aponta como ato coator a decisão que indeferiu o pedido de devolução do prazo. Cabia à parte, no momento em que teve ciência da sentença, interpor o recurso ordinário para alegar a nulidade da intimação, independentemente da fase processual em que se encontrava. Assim, sobressai o descabimento do mandado de segurança, nos termos do art. 5º, II, da Lei 12.0216/09, da Orientação Jurisprudencial nº 92 desta Subseção Especializada em Dissídios Individuais II e da SJ 267/STF. No mesmo sentido, inúmeros precedentes da SBDI-II do TST. Recurso ordinário da impetrante não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário n° TST-RO-8789-26.2011.5.02.0000, em que é Recorrente LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO - LOGA e Recorrido ROBERTO DOMINGO DA SILVA e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO.

Trata-se de recurso ordinário oposto pela impetrante Logística Ambiental de São Paulo - LOGA contra acórdão do e. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que negou provimento ao seu agravo regimental, mantendo a decisão monocrática que denegou o mandado de segurança nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009, de acordo com a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-II do TST (acórdão às fls. 152/154 dos autos digitalizados).

Em suas razões recursais, fls. 156/165, a recorrente sustenta que não se insurgiu em face da sentença, e sim do despacho que indeferiu o seu pedido de nulidade dos atos processuais e requerimento de devolução do prazo, decisão que entende não caber recurso nos termos da SJ 214 do TST, abrindo a via do mandamus. Assevera que o processo já se encontra em fase de liquidação de sentença, sendo inviável, agora, a interposição do recurso ordinário para discutir a referida nulidade. Sustenta que tem direito líquido e certo à observância aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, violados pelo ato coator, porque teve tolhido o direito de acessar a via processual adequada, de opor embargos de declaração e também recurso ordinário. Ressalta que, a despeito de ter feito requerimento expresso, nos termos do art. 39 do CPC, para que todas as publicações fossem feitas exclusivamente em nome do advogado Frederico Mello e Faro da Cunha (OAB/SP 129.282), a notificação da r. sentença foi feita em nome de advogada diversa, sendo patente a sua nulidade e prejuízo irreparável, a teor do art. 236, §1º, do CPC e art. 794 da CLT. Em decorrência, requer o provimento do recurso para que seja admitido o mandamus e concedida a segurança para ser declarada a nulidade dos atos processuais a partir da fl. 138 dos autos da ação matriz.

O recurso foi admitido por despacho da Exma. Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 2ª Região, fl. 171.

Contrarrazões apresentadas às fls. 176/180.

A d. Procuradoria-Geral do Trabalho não exarou parecer por ausência de interesse público (sequencial nº 04).

É o relatório.

V O T O

I - CONHECIMENTO

Tempestiva a interposição (fls. 155 e 156), regular a representação processual (fls. 132/133) e dispensado o preparo (Súmula nº 161/TST), estão presentes os requisitos extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário.

II - MÉRITO

RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. (DES)CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.

Nos termos do relato, estamos diante de recurso ordinário oposto pela impetrante Logística Ambiental de São Paulo - LOGA contra acórdão do e. Tribunal Regional do Trabalho da

  1. Região, que negou provimento ao seu agravo regimental, mantendo a decisão monocrática que denegou o mandado de segurança nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009, de acordo com a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 92 da...

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