Acórdão Inteiro Teor nº RO-5514-69.2011.5.02.0000 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 7 de Mayo de 2013

Data da Resolução 7 de Mayo de 2013

TST - RO - 5514-69.2011.5.02.0000 - Data de publicação: 17/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(SDI-2)

GMHCS/cbq/GAM

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO E PENHORA NO JUÍZO DEPRECADO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA E DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. PERDA DE OBJETO. O impetrante pretendeu, por meio deste mandado de segurança, o recolhimento do mandado de penhora e avaliação cumprido pelo juízo deprecado. Proferida decisão pelo juízo deprecante nos autos da execução fiscal, determinando a desconstituição da penhora e a devolução da carta precatória, ocorre a perda de objeto desta ação mandamental, a evidenciar a ausência de interesse jurídico a ser tutelado.

Denega-se o mandado de segurança, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário n° TST-RO-5514-69.2011.5.02.0000, em que é Recorrente JACQUES COHEN e Recorridos MASSA FALIDA DE J. COHEN - EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e UNIÃO (PGFN) e Autoridade Coatora Juiz do Trabalho da Central de Cartas Precatórias de São Paulo.

Trata-se de recurso ordinário oposto pelo impetrante Jacques Cohen contra acórdão do e. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que extinguiu o mandado de segurança sem resolução de mérito, a teor do art. 267, XI, do CPC, na linha da diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-II do TST. (acórdão às fls. 119/120 dos autos digitalizados).

Em suas razões recursais, fls. 136/143, o recorrente sustenta, inicialmente, o cabimento do mandamus, pois o ato coator, que determinou a expedição do mandado de penhora e avaliação é irrecorrível, vez que realizado pelo juízo deprecado. Afirma que a carta precatória não estava acompanhada do inteiro teor dos autos em que prolatada a decisão exequenda e do comprovante de citação do recorrido, tanto que gerou dúvidas ao juízo deprecado, o qual, contudo, determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação em ofensa aos arts. 202 e 209 do CPC.

O recurso foi admitido por despacho da Exma. Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 2ª Região, fl. 145, que deferiu os benefícios da justiça gratuita.

Contrarrazões apresentadas às fls. 147/151 e 154/158.

A d. Procuradoria-Geral do Trabalho opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso (sequencial nº 03).

É o relatório.

V O T O

I - CONHECIMENTO

Tempestiva a interposição (fls. 133 e 136), dispensado o preparo (fl. 145) e desnecessária a juntada de procuração porque o recorrente advoga em causa própria (fl. 19), estão presentes os requisitos extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário.

II - PERDA DE OBJETO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO

Jacques Cohen impetrou mandado de segurança, fls.02/11, no qual afirma ter tomado conhecimento, por meio eletrônico, da carta precatória executória nº 0000362-13.2011.5.02.0009 expedida em razão da ação nº 0030200-81.5.18.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Luziânia, Goiás, em que é autora a União e ré a massa falida da empresa J. Cohen - Empreendimentos, Comércio e Representações Ltda. Sustenta que, embora seja sócio da sociedade falida, não pode ser responsabilizado pelos possíveis débitos fiscais desta, ao argumento de que a execução fiscal deve ser dirigida em face da massa falida (art. 4º da Lei nº 6.830/80), no juízo falimentar (art. 23 e 24 do Decreto-Lei nº 7.661/45), vez que não se encontra presente a hipótese do art. 121 da Lei nº 5.172/66, ante a ressalva do art. 135 e, ainda, pelo fato de já existir mandado de penhora e avaliação nº 22353/2011 pendente de cumprimento, razão pela qual solicitou ao juízo deprecado que levasse ao conhecimento do juízo deprecante tais informações, determinando a suspensão do cumprimento do mandado de penhora e avaliação nº 22353/2011. Assevera que o juízo deprecado determinou o cumprimento do mandado de penhora e, após a remessa dos autos ao juízo deprecante para apreciação do seu pedido, violando o art. 202 do CPC, vez que a carta precatória não estava acompanhada do inteiro teor do processo que a ensejou e não constou do despacho do juízo deprecante o valor executado e a sua pessoa como executado. Requer, ao final, inclusive liminarmente, o recolhimento do mandado de penhora e avaliação nº 22353/2011.

O Relator, em decisão de fl. 54 dos autos digitalizados, indeferiu a liminar, nos seguintes termos (sem grifos no original):

VISTOS ETC.

  1. Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar objetivando o recolhimento de mandado de penhora e avaliação n° 22353/2011 ou, no caso deste já estiver cumprido, se determine o sobrestamento dos seus efeitos até apreciação em definitivo desta ação.

  2. O impetrante sustenta que, apesar de ser sócio de sociedade falida, não pode ser responsabilizado subsidiária ou solidariamente por créditos fiscais devidos pela massa falida.

  3. O documento de fls. 30 revela que na certidão da dívida ativa dos autos 302-2008-131-18-00-1 consta o nome da empresa J. Cohen Empreendimentos e como responsável tributário e segundo executado o sr. Jacques Cohen, ora impetrante.

  4. A Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI-2 do C. TST estabelece que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido. A Súmula nº 267 do E. STF estabelece que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  5. Incabível, portanto...

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